"Destaca-se que não existe um consenso o que seja refugiados ambientais, de uma maneira geral tais refugiados são concebidos como aqueles que deixam o local onde vivem de modo permanente ou temporário em razão de ocorrência de algum desastre ambiental, por exemplo, terremoto. Salienta que a questão dos refugiados ambientais nas Ilhas Maldivas, caso continue a subir o nível do mar esta nação pode vir a desaparecer. Ressalta que os refugiados ambientais haitianos no Brasil, não são reconhecidos como tal, devido não estar inseridos na resolução sobre refugiado. Dá Acnur de 1951, do protocolo de 1967 e nem na legislação brasileira, ou seja, Lei n. 9.474 de 1997. Enfatiza-se que o princípio da solidariedade e o princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada, são instrumentos jurídicos importantes para assegurar a proteção aos refugiados ambientais, os estados democráticos e os organismos internacionais como a ONU ACNUR entre outros estão dando ênfase tais princípios, como instrumentos de resgate desses refugiados. Assim, fica explícito que estão adotando uma posição de defesa dos direitos humanos dos refugiados ambientais."
SILVA, Oroesse Marques da. A questão dos refugiados ambientais: das Ilhas Maldivas e dos haitianos no Brasil. ed Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 117, out 2013. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13757> agosto 2014.