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A proteção internacional dos refugiados e o sistema brasileiro de concessão de refúgio

Data de inserção: 22/08/2014

  "O refugiado é definido pela Convenção da ONU relativa ao Estatuto dos Refugiado como a pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao seu Estado. O presente artigo tem como objetivo estudar, através de uma análise dogmática (observando e interpretando as normas de direito interno e de direito internacional) e téorica/filosófica (partindo do estudo bibliográfico de doutrinas buscando) do tema, o Direito Internacional dos Refugiados e os mecanismos existentes no ordenamento jurídico brasileiro para garantir proteção a essas pessoas que se encontram em situação bastante vulnerável."

 

 SOARES, Carina de Oliveira. A proteção internacional dos refugiados e o sistema brasileiro de concessão de refúgio. ed Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 88, maio 2011.. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9430> agosto 2014.