Este trabalho visa estabelecer apontamentos ligados à práxis, ou seja, à prática em termos de conhecimento e de aproximações teóricas em relação à integração de refugiados, para fins explícitos de intervenção de modo a contribuir para a discussão e possíveis propostas sobre as relações de poder e as políticas públicas de “reassentamento” solidário no Brasil. Um tema recente que apareceu na pauta de discussões nos marcos da comemoração do vigésimo aniversário da Declaração Regional de Cartagena, onde dezesseis Estados latino-americanos assinaram a Declaração e o Plano de Ação do México de 2004 que propõe soluções duradouras para os refugiados na América Latina, os deslocados de forma forçada de sua região. Uma delas é o reassentamento solidário. A realização desta política exige a construção de redes sociais e educacionais concretas, arranjos político-institucionais, econômicos e culturais longos e consistentes. A participação e a colaboração coletiva de diversos agentes sociais é um dos fatores fundamentais para a efetividade do reassentamento. O Estado nacional passa, então, a desempenhar um papel-chave na definição do direcionamento e implementação de ações que visem a promoção da cidadania do refugiado. Todavia, este mesmo Estado ainda está longe de adotar políticas públicas concretas e aportar recursos suficientes para facilitar e favorecer a integração dos refugiados.
RODRIGUES, Viviane Mozine; SILVA, César Augusto S. da. O direito internacional dos refugiados: a práxis do reassentamento solidário no Brasil. Revista Ajuris, 2009.