No dia 11 de maio, o Ministério da Educação aprovou uma resolução que trata da revalidação, por parte de todas as universidades públicas brasileiras, de diplomas de cursos de graduação e do reconhecimento de diplomas de mestrado ou doutorado expedidos por universidades estrangeiras. Ao simplificar a revalidação de diplomas, a nova resolução pretende facilitar o acesso de refugiados ao ensino superior. A resolução fixa parâmetros e estabelece prazos máximos para o procedimento de revalidação e prevê ainda que refugiados no Brasil que não estejam de posse da documentação requerida para a revalidação, migrantes indocumentados e outros casos poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação destinada ao processo de revalidação.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Resolução CNE/CES 3/2016. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de junho de 2016, Seção 1, págs. 9-10. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=44661-rces003-16-pdf&category_slug=junho-2016-pdf&Itemid=30192